builderall
Advocacia Social Conveniada: um conceito simples para resolver problemas importantes para seus colaboradores e associados.

A MANEIRA MAIS INTELIGENTE E ECONÔMICA DE ENTREGAR PARA SEUS COLABORADORES E ASSOCIADOS O GRANDE DIFERENCIAL DA SUA EMPRESA


Faça com que seus colaboradores ou associados tenham um time de advogados à disposição para acessarem de maneira integral, descontando uma pequena taxa mensal de seus salários.

O que você está prestes a ter acesso, ainda é desconhecido pela grande maioria dos empresários e CEOs no Brasil.

E por este motivo, sem dúvidas, as empresas que aderirem a esse recurso, irão se destacar de maneira expressiva em relação ao tratamento diferenciado com seus funcionários.

Sabe aquelas situações que precisam de suporte jurídico, mas que o cidadão comum não tem recursos para agir?

Empresas de telefonia e internet, cobranças indevidas, restrições em CPFs feitas de maneira irregular, planos de saúde que não cumprem suas partes, pensão alimentícia, regularização de divórcios… entre outras que compõem uma lista enorme…

Tudo isso e muito mais está coberto pela Advocacia Social Conveniada.

Tudo que você tem a fazer é aderir ao plano mensal por uma taxa que não será nenhum obstáculo.

PARA QUEM É A ADVOCACIA SOCIAL CONVENIADA?

✔️ Empresas
✔️ Colaboradores de Empresas
✔️ Associações e Associados
✔️ Igrejas
✔️ ONGs
✔️ Sindicatos
✔️ Hospitais
✔️ Clubes Esportivos
✔️ Grupos de Negócios

O QUE É?

A Advocacia Social Conveniada é um conceito que oferece assistência jurídica eficaz e de qualidade por valores muito acessíveis a colaboradores de empresas, através de um contrato de adesão de prestação de serviços jurídicos mensais descontados diretamente da folha de pagamento.

É semelhante a um plano de assistência médica e tem como objetivo mudar o conceito de acesso ao serviço jurídico, estimulando consultas e meios preventivos, bem como alternativas de solução de conflitos

 
Um conceito simples para resolver problemas importantes da vida. Com plantão direto, sem burocracia e em uma linguagem simples, os advogados do Escritório de Advocacia Social Conveniada representarão os interesses dos seus associados e colaboradores, por meio de  profissionais da advocacia, devidamente inscritos junto à OAB, dispostos a socializar o acesso à justiça com o auxílio da tecnologia.

O Escritório de Advocacia Social atende em todo o Brasil, de forma 100% online, por meio dos seus advogados associados e aliançados, sob a responsabilidade do Escritório de Advocacia Túlio Belchior Mano da Silveira Sociedade Individual de Advocacia.

Em poucos passos se chega à Justiça:

•    atendimento e cadastro, 100% digitais e online;
•    adesão a necessidade com representação;
•    documentos essenciais e indispensáveis;
•    produção e distribuição com acompanhamento em seu celular.

O Escritório de Advocacia Social atenderá 100% online e digital em todo o Brasil, por meio de adesão dos clientes ao contrato de prestação de serviços jurídicos mensais, com carência específica para primeiro atendimento e atendimento mensal por meio de mensagens WhatsApp e videoconferência, com horário previamente agendado, com posições nas seguintes áreas do Direito:

✅ DIREITO DE FAMÍLIA
✅ DIREITO CIVIL
✅ DIREITO DO CONSUMIDOR
✅ DIREITO DE DIVORCIO
✅ DIREITO PREVIDENCIÁRIO
✅ AÇÃO DE ALIMENTOS
✅ AÇÃO DE PATERNIDADE
✅ AÇÕES CÍVEIS
✅ MULTAS DE TRÂNSITO, 

Dentre outros.

No serviço à disposição do cliente, ele poderá esclarecer vários pontos que podem ocorrer no seu dia a dia, tais como:

✅ tiver recebido ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que fazer;
✅ tiver alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça ou conflito;
✅ sentiu seus direitos ameaçados ou violados;
✅ precisa garantir e proteger seus direitos de herança;
✅ precisa proteger os direitos das crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais, idosos e mulheres;
✅ a escola do filho está cometendo algum abuso;
✅ o plano de saúde não está atendendo corretamente e ele precisa de algum apoio ou solução jurídica;
✅ precisa fazer alguma cirurgia e o SUS não está prestando os serviços corretamente;
✅ caso seu bairro apresente problemas de falta de saneamento, falta de energia, ou prédio da escola está com risco de desabamento e entre outros. 

Como funciona a carência?

Carência para consulta: 7 dias após a assinatura da adesão ao plano de advocacia social conveniada

A advocacia social conveniada, tem por finalidade oferecer serviços de assistência jurídica eficaz e de qualidade aos seus colaboradores.

Esse segmento atende as seguintes demandas:

• atos extrajudiciais (aconselhamentos, elaboração de documentos e informações jurídicas);
• atendimentos emergenciais;
• patrocínio de contencioso jurídico (defesa e propositura de ações).

O segmento cobre:

• consultas e orientações por WhatsApp ou video-conferência de até 30 minutos;

O segmento não cobre:

• custas e despesas processuais;
• honorários advocatícios para ajuizamento de ações e procedimentos judiciais e extrajudiciais;
• honorários de peritos, taxas, impostos, verbas de sucumbência;
• deslocamento do usuário;
• certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas, postagem etc.

O segmento não atende:

• medidas judiciais ou litígios de usuário contra usuário;
• medidas judiciais ou litígios contra a empresa ou associação

Para ter acesso ao sistema de advocacia social conveniada cada usuário titular e titular agregado, inclusive para seus dependentes, pagarão uma mensalidade, consignada para desconto em folha de pagamento, entendendo por “usuário titular” a pessoa ligada diretamente com a empresa, e por “titular agregado” a pessoa regularmente cadastrada como vinculada a um usuário titular.

Podem aderir: qualquer pessoa que seja indicado pelo usuário titular.

São classificados como dependentes:

• cônjuge/ companheiro (a);
• filhos e/ou tutelados até 18 anos;
• filhos e/ou tutelados até 24 anos, se matriculados em estabelecimento de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Obs: Estes dependentes serão aqueles constantes no Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada à comprovação da relação de dependência, através de documentação pertinente.

A transferência de condição de dependentes para titular agregado acontece do seguinte modo:

O dependente que deixar de preencher as condições como dependente, poderá ser transferido para a condição de titular agregado.

O tempo de carência fica definido assim:

• 07 dias para atendimento, aconselhamento, elaboração de documentos, informações jurídicas e emergências.

BÔNUS:

Para fevereiro de 2024, as empresas ou associações que contratarem a Advocacia Social Conveniada, iremos incluir pai e mãe dos colaboradores como dependentes.
.

Advogado Premiado

Túlio Belchior Mano da Silveira: advogado desde 2001, doutorando em Direito FADISP, mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduação em Direito Público pela mesma universidade.

Pesquisador do direito e membro de diversos grupos de pesquisa, comissões de direito e ordens dos advogados. Especializado em licitações públicas e contratos administrativos, direito do terceiro setor, trabalhista e empresarial, e autor de livros. 

Professor em cursos de graduação e pós-graduação, é advogado militante em licitações públicas e contratos administrativos, direito do terceiro setor, trabalhista e empresarial, no contencioso e judicial.

Fundador em TULIO BELCHIOR MANO DA SILVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

Entre em contato agora clicando no botão abaixo:

TULIO BELCHIOR MANO DA SILVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP nº 37376 – CNPJ nº 41.154.052/0001-08
TÚLIO BELCHIOR MANO DA SILVEIRA OAB/SP 188.046